Na folha de pagamento de setembro de 2005, o DPRF pagou a diferença da progressão funcional a todos da turma de 1994 que tinham valores até R$ 10.000,00, o que era a maioria, no entanto pagou os valores sem a devida correção monetária. Essa diferença da progressão foi resultado de um Mandado de Segurança impetrado pela FENAPRF.
De acordo com a legislação em vigor, os atos da administração que tenham repercussão financeira para o servidor prescrevem com cinco anos, isso é: eles podem ser questionados na justiça até cinco anos após a sua efetivação. Deste modo a maior parte dos PRFs da turma de 1994, aqueles que em setembro de 2005 receberam a diferença da progressão funcional, estão com o direito de ação prestes a desaparecer, o que os impossibilitar de pleiteá-lo, em juízo ou pela via administrativa.
Visando a evitar tamanho desastre a Diretoria Jurídica do SINPRF-PE vem, contatando os colegas que ainda não providenciaram a documentação necessária ao ajuizamento desta a ação perante os Juizados Especiais Federais, a saber:
Cópias Autenticadas
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
Instrumentos
- Procuração
- Termo de Ratificação
- Renúncia ao Crédito Excedente
Os colegas que tinham acima de R$ 10.000,00 e que receberam a diferença após setembro de 2005, também precisam estar atentos, pois ainda que o seu direito de ação não venha a prescrever agora em setembro, isso ocorrerá em 2011 ou 2012.
A Diretoria Jurídica também providenciou um requerimento administrativo do direito para todos, para evitar a prescrição administrativa, mas não podemos esperar o reconhecimento desse direito por parte do Governo e o pedido administrativo não interrompe a contagem da prescrição da via judicial.
Muitos colegas já receberam a correção monetária, esses podem ficar tranquilos. Aqueles que já têm ação ajuizada também nada precisam fazer, porém quem for da turma de julho de 1994 e ainda não tem a ação precisa ser rápido e entrar em contato com a secretaria do SINPRF-PE.
Caso você não saiba se tem a ação acesse o site www.jfpe.jus.br, busque o link processos digitais e consulte pelo seu nome ou CPF. Algumas ações foram propostas em Brasília e o site é www.jfdf.jus.br, devendo ser consultada a área da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Quem já tiver RPV expedida pode acompanhar o andamento nos respectivos tribunais regionais federais: www.trf5.jus.br ou www.trf1.jus.br
A Diretoria Jurídica
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