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27/ 07/ 2010

Motorista pego no bafômetro é inocentado

DO "AGORA"
 
Um motorista flagrado pelo bafômetro na capital paulista em outubro de 2008 foi absolvido ontem do crime de embriaguez ao volante. A decisão não é inédita no país.
 
 A detenção do acusado, Lucas Britto Mejias, ocorreu em 4 de outubro de 2008. Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista avançou um semáforo e foi perseguido por policiais.
 
Parado, fez o teste do bafômetro. O resultado não é informado na sentença, mas a Promotoria diz que excedeu o limite permitido na LEI SECA.
 
A juíza Margot Chrysostomo Begossi considerou que não há equivalência entre a concentração de álcool no ar dos pulmões (medida no bafômetro) e a de álcool no sangue (previsto pela LEI SECA).
 
No bafômetro, o limite seguido pela PM é de 0,33 ml por litro de ar expelido. Já a LEI SECA diz que o motorista não pode exceder 6 decigramas de álcool por litro de sangue. "[Não é] Hábil a tal comprovação o exame da urina ou do etilômetro [bafômetro]", diz a juíza. A Promotoria pode recorrer. A reportagem não localizou Mejias.
 
Folha de S. Paulo
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