30/ 07/ 2010 Projeto concede porte de arma a agentes de segurança socioeducativos
França justifica proteção dizendo que alguns menores são mais perigosos que adultos.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7335/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que concede a agentes de segurança socioeducativos o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.
A proposta também estende o direito de portar arma de fogo aos guardas prisionais, aos integrantes de escoltas de presos e às guardas portuárias. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (
Lei 10.826/03).
Alta periculosidade
De acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais utilizados e recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
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